Página 159 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 1 de Fevereiro de 2018

Trata-se de pedido formulado pela parte executada, IBERE HERBST DE OLIVEIRA, coma finalidade de obter a liberação dos valores bloqueados através do sistema BacenJud (fls. 30/31) tendo emvista que aderiu a parcelamento antes do bloqueio.O executado juntou termo de adesão ao parcelamento e comprovante de pagamento da primeira parcela.Foramjuntados pela Secretaria da vara os documentos de fls. 31/32 que comprova que o parcelamento se efetivou em03/10/2017.Brevemente relatado. Decido. Considerando que o bloqueio via Bacenjud ocorreu em26/10/2017, e que o parcelamento se efetivou em03/10/2017, portanto, antes do bloqueio, DEFIRO o pedido do executado e emconsequência promovo a liberação do valor total bloqueado neste feito junto ao Banco Santander (R$ 156.554,79) e Itaú Unibanco (R$ 92,45).Semprejuízo do acima decidido, deverá o executado comprovar nos autos, em05 dias, o pagamento da segunda parcela do parcelamento, tendo emvista a alegação que não pagou a segunda parcela por conta do bloqueio. Após, abra-se vistas à exequente sobre o parcelamento alegado.

0002909-44.2XXX.403.6XX9 - FAZENDA NACIONAL (Proc. 895 - RUBENS ALBIERO) X DALTON RODRIGUES SALGUEIRO (SP221462 - RICARDO ZILLIG MATIAS)

CERTIFICO e dou fé, nos termos do artigo 2º, inciso XXIV, da Portaria n.º 11/2015, de 08/09/2015, desta 3ª Vara Federal de Guarulhos, o qual transcrevo: Explicitar que, nos termos do artigo 203, parágrafo 4º do CPC, alémda vista obrigatória à parte contrária e aos exequentes, os servidores desta Vara estão autorizados a realizar a realizar os atos meramente ordinatórios, independentemente de despacho, tais como: (...) XXIV - a intimação da parte para REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, devendo juntar aos autos cópia dos DOCUMENTOS DA (S) PARTE (S) COMPROVANDO PODERES PARA FIRMAR (EM) O RESPECTIVO INSTRUMENTO DE MANDATO, no caso de pessoa (s) física (s), cópia de cnh ou rg e cpf, e, emse tratando de pessoa (s) juríd ica (s), contrato ou estatuto social e suas eventuais alterações, sob pena de, tratando-se de oposição à execução fiscal, restar julgado deserto o incidente processual. O referido é verdade e dou fé.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar