com a sua condição pessoal (CLT, art. 456, parágrafo único).
Por todo o exposto, indefiro os pedidos elencados no item b da petição inicial.
DO DIREITO DE IMAGEM
com a sua condição pessoal (CLT, art. 456, parágrafo único).
Por todo o exposto, indefiro os pedidos elencados no item b da petição inicial.
DO DIREITO DE IMAGEM