Página 52 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 1 de Fevereiro de 2018

Jurisprudencial 383 da SDI-1, ambas do C. TST, circunstâncias que obstam a revista, nos termos das Súmulas 126 e 333 do C. TST.

Ademais, apenas por esclarecimento, não afronta o art. , II, da Carta Magna v. acórdão que fundamenta sua decisão em Súmula, no presente caso no verbete de número 331do C. TST, porque a jurisprudência é fonte de direito expressamente prevista no art. da CLT.

DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS.

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