Jurisprudencial 383 da SDI-1, ambas do C. TST, circunstâncias que obstam a revista, nos termos das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
Ademais, apenas por esclarecimento, não afronta o art. 5º, II, da Carta Magna v. acórdão que fundamenta sua decisão em Súmula, no presente caso no verbete de número 331do C. TST, porque a jurisprudência é fonte de direito expressamente prevista no art. 8º da CLT.
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