CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES.
CONCLUSÃO: ACORDAM os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma, à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso, para anular a sentença, determinando, via de consequência, o prosseguimento da execução fiscal na vara de origem, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.013525-7 - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MOSSORÓ/RN.