Página 6918 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Fevereiro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

no AREsp 161.567/RJ , Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 26/10/2012; REsp 1.163.939/RS , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 8/2/2011.

De arremate, é de se destacar que o recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, qual seja, o de que o não estaria comprovada nos autos a qualidade de agente público do agressor quando da tentativa de homicídio, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.". A respeito do tema: AgRg no REsp 1.326.913/MG , Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 4/2/2013; EDcl no AREsp 36.318/PA , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 9/3/2012.

Ante o exposto, não conheço o recurso especial.

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