Página 242 da Caderno Judicial - SJPI do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 15 de Fevereiro de 2018

5. Nesse contexto, impõe-se a reforma da sentença impugnada, a fim de que os acessórios da condenação sejam apurados, quanto à correção monetária , em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, que prevê índices distintos da TR, inclusive o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial), preconizado pela Suprema Corte "para evitar lacuna sobre o tema e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com o que decidido" pelo próprio STF "ao julgar a questão de ordem nas ADIs nº 4.357 e 4.425".

6. Recurso Inominado parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido , a fim de que: (a) a DIB do BPC devido à recorrida passe a corresponder à data do levantamento das condições sociais em que vive o respectivo grupo familiar ; e (b) as prestações do auxílio-doença devido à recorrida, vencidas entre a supressão indevida do benefício e sua efetiva reimplantação, sejam atualizadas monetariamente em estrita conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

7. Sem custas. Sem honorários advocatícios de sucumbência.

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