extraordinário não provido, com a fixação das teses jurídicas de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a norma se aplica a todas as mulheres trabalhadoras."
Assim, tendo em vista que o art. 384 se encontra inserido no Capítulo III da CLT"DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER", e diante do entendimento do E. STF de que não fere o princípio da isonomia, entendo ser inaplicável aos homens. Destarte, rejeito o pedido.
HIGIENIZAÇÃO DO UNIFORME