Página 4456 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 19 de Fevereiro de 2018

extraordinário não provido, com a fixação das teses jurídicas de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a norma se aplica a todas as mulheres trabalhadoras."

Assim, tendo em vista que o art. 384 se encontra inserido no Capítulo III da CLT"DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER", e diante do entendimento do E. STF de que não fere o princípio da isonomia, entendo ser inaplicável aos homens. Destarte, rejeito o pedido.

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