Página 4730 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Fevereiro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

Dada sua especificidade, o precedente do Supremo Tribunal Federal, objeto do Recurso Extraordinário n. 656.860/MT, proferido no contexto do art. 543-B, do Código de Processo Civil de 1973, isto é, com repercussão geral, que considera taxativo o rol de morbidades ensejadoras do direito à aposentadoria por invalidez com proventos integrais, não se faz aplicável ao caso dos autos, eis que "diversamente do julgado proferido na Suprema Corte, originário do Estado do Mato Grosso, em que havia lei complementar estadual especificando as doenças graves, contagiosas e incuráveis, na presente demanda não havia, à época da concessão da aposentadoria, lei estadual sobre a matéria, passando a ser aceita a aplicação da Lei Federal n. 8.112/90 de modo analógico, sendo ainda razoável aceitar-se, também por analogia, a ocorrência de doenças diversas, não constantes do rol do art. 151 da referida lei, haja vista não ter sido editado com a finalidade específica de atender o disposto no art. 40, I, da CF" (TJSC – Embargos Infringentes n. 2009.025917-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 11.12.2014).

Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados (e-STJ, fls. 189-192).

O recorrente alega existência de violação dos arts. 186, § 1º, da Lei n. 8.112/1990; e 151 da Lei n. 8.213/1991.

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