Página 1336 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Fevereiro de 2018

em sentido oposto, em atenção ao Princípio da Igualdade e da Razoabilidade, para o fim de fixar por equidade os honorários advocatícios também nas hipóteses em que, por demais elevados, se apresentam incompatíveis com o trabalho realizado no curso do feito.E, assim, reputo condizente e adequado fixar os honorários para ambos, no caso, em R$ 2.500,00, devidamente atualizados, quantia que bem se presta a remunerar o trabalho realizado pelo procurador da parte vencedora.Decorrido o prazo para eventuais recursos, intimem-se os exequentes a providenciarem a instauração do incidente digital com vistas à expedição do precatório e/ou requisição de pequeno valor, no prazo de 30 dias.Int. - ADV: LAERCIO CARDOSO DA SILVA (OAB 103589/ SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), RENATA MARTINS DOMINGOS (OAB 146520/SP)

Processo 041XXXX-34.1995.8.26.0053 (053.95.415521-9) - Outros Feitos não Especificados - Nossa Caixa - Nosso Banco S.a - - BANCO DO BRASIL S.A. (Incorporador do Banco NOSSA CAIXA) - VISTOS.I - Conforme resposta do sistema Renajud que segue anexa, não foram encontrados veículos de propriedade da executada.II - No mais, ciência à exequente que a DIPJ foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF) a partir do ano-calendário 2014.Todavia, conforme informações encaminhadas pelo suporte da Receita Federal do Brasil a este Juízo, a ferramenta para consulta ainda não foi disponibilizada pelo sistema Infojud.Desta feita, servindo a presente como ofício, deverá o Banco do Brasil S.A. providenciar o seu encaminhamento à Secretaria da Receita Federal do Brasil, a fim de obter cópia da ultima ECF apresentada pela executada Alumínios Adriana Indústria e Comércio LTDA, CNPJ: 74.394.87500011-51, comprovando o protocolo respectivo nestes autos no prazo de 10 dias. Anoto que a referida cópia da Escrituração Contábil Fiscal deverá ser encaminhada pela SRF diretamente a este Juízo.Deverá o procurador dos exequentes, sem necessidade de comparecer a cartório, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/ Fazenda Pública/ Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link: http:// esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.dohttp://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/cpo/pg/search.do), clicar no ícone “decisão proferida” e, após, na “versão para impressão” (JAVA), obter cópia do ofício/despacho, com a assinatura digital do julgador e, diretamente, encaminhálo ao setor.III - Com a apresentação, providencie a z. Serventia o arquivamento da ECF em pasta própria, à qual somente poderão ter acesso as partes deste feito e seus procuradores devidamente representados.Após, abra-se vista à exequente para manifestação em 10 dias.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)

Processo 042XXXX-67.1998.8.26.0053 (apensado ao processo 001XXXX-07.2001.8.26.0053) (053.98.420750-9) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Nutril Nutrimentos Industriais S.a. e outros - Municipalidade de São Paulo - VISTOS.Diante da inércia devidamente certificada as fls. 14.400, nos termos do artigo 691 do CPC, defiro o pedido de habilitação apresentado pelo Ministério Público as fls. 14.352/14.353, cujos herdeiros passarão a figurar no polo passivo da lide, em substituição ao corréu Maurício Augusto Guimarães Cardoso.Providencie a z. Serventia as atualizações necessárias no sistema SAJ.Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, para apreciação das apelações interpostas, com nossas homenagens.Int. - ADV: ARTHUR MOSANER ARTIGAS TROPPMAIR (OAB 105902/SP), VÍCTOR GABRIEL DE OLIVEIRA RODRIGUEZ (OAB 155164/SP), RODRIGO VILAS GAMA (OAB 218017/SP), JOÃO TONNERA JUNIOR (OAB 281373/ SP), PAULO CESAR DE CARVALHO ROCHA (OAB 52820/SP), JOSE CRETELLA JUNIOR (OAB 6743/SP)

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