Quanto ao valor da causa, sabe-se que este deve guardar correspondência com o benefício econômico pretendido pelo demandante, devendo, portanto, ser fixado pelo quantum que mais se aproxima da realidade.
No caso em apreço, o valor atribuído à causa (R$ 12.402,00) corresponde a menos de sessenta salários mínimos na data do ajuizamento da ação. Ademais, o pedido veiculado não se enquadra nas exceções trazidas no § 1º do artigo 3º do diploma legal supramencionado. Assim, resta caracterizada a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente ação.
Destarte, declino da competência para processar e julgar o presente feito, consoante artigo 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/01, e determino que estes autos sejam remetidos ao Juizado Especial Federal de Americana, independentemente de intimação, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.