Página 3567 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Fevereiro de 2018

o pagamento do valor calculado a fls. 412 (11,91 UFESP) no prazo de dez (10) dias, em favor do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, Banco do Brasil, Agência n º 1897-X, conta nº 139.521-1 devendo providenciar a juntada de comprovante do depósito bancário nos autos em 15 dias contados da intimação. No tocante à taxa judiciária, isento está o sentenciado, haja vista que foi beneficiado com a assistência judiciária gratuita.Anote-se que decorrido o prazo concedido, tratando-se de dívidas de valor, serão extraídas cópias e encaminhadas à Procuradoria Geral do Estado para fins de execução que prosseguirá nos termos da Lei nº 6830/80. Instrua-se o mandado ou carta precatória com cópias de fls. 407 e desta decisão, que devem ser entregues ao (à) sentenciado (a).Com a juntada do comprovante de pagamento, comunique-se a VEC competente.Intime-se a Defesa.Ciência ao Ministério Público.Guarulhos, 15 de fevereiro de 2018 Priscila Devechi Ferraz Maia Juiz (a) de Direito - ADV: FERNANDO HENRIQUE CHAGAS (OAB 346497/SP), VALÉRIA APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 286818/SP)

Processo 002XXXX-03.2015.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - HELENICE OLIVEIRA DA SILVA NUNES e outros - INTIME-SE A DEFESA CONSTITUÍDA PELA RÉ HELENICE OLIVEIRA DA SILVA NUNES A SE MANIFESTAR ACERCA DO CÁLCULO DE MULTA E TAXA JUDICIÁRIA ÀS FLS. 628 DOS AUTOS E COM INTIMAÇÃO ÀS FLS. 635 NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. - ADV: FERNANDO HENRIQUE CHAGAS (OAB 346497/SP), BRUNO JAVAROTTI MACIEL (OAB 302973/SP)

Processo 003XXXX-24.2014.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -WELLINGTON SILVA DE MAGALHAES - VistoSAutos nº 2014/001916A Defesa preliminar não traz qualquer elemento concreto capaz de infirmar os fatos descritos na denúncia. Assim, diante dos fatos apurados até o momento, havendo indícios de autoria e prova da materialidade, recebo a denúncia ofertada contra WELLINGTON SILVA DE MAGALHAES. Anote-se.Designo dia 22 de outubro p.f., às 13:00 horas, para audiência de instrução e julgamento, quando o (s) acusado (s) será(ão) interrogado (s). Expeça-se mandado de citação e requisite (m) o (s) acusado (s) para a solenidade, intimando as testemunhas de acusação e de defesa. Requisitem-se as testemunhas policiaiSAnote-se que desde já fica consignado que, nos termos do artigo 400, § 1º do C.P.P., poderá ser dispensada a oitiva das testemunhas de mero antecedentes, ficando, desde já, deferida a juntada de declarações por escrito.Sem prejuízo, expeça-se carta precatória para oitivas de eventuais testemunhas fora da terra.No mais, deverá a Serventia tomar todas as providências necessárias, a fim de que os autos estejam em termos para julgamento na data da audiência.Ante o laudo definitivo juntada em fls. 43/46, manifeste-se as partes quanto a incineração da droga apreendida Guarulhos, 08 de fevereiro de 2018. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /DP)

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