Página 3733 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 23 de Fevereiro de 2018

Processo n. 5136047.60.2017.8.09.0037

DECISÃO

Inicialmente, indefiro à promovente os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC/2015, diante da inexistência de prova suficiente da alegada hipossuficiência financeira.

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