Ademais, não retribuir o labor do reclamante, empregado formal da A C SERVIÇOS CORPORATIVOS, em conformidade com a regra aplicável aos trabalhadores do BANCO DO BRASIL S/A, configura a presença de ato discriminatório vedado pela Constituição Federal.
O artigo 7º, inciso XXXII, estabelece a "proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre profissionais respectivos".
Plá Rodriguez, autor do mais contundente clássico da literatura trabalhista em defesa da aplicação dos princípios do Direito do Trabalho, citado por Bruno Alves Rodrigues, sentencia que: