O art. 462, CLT prevê a possibilidade de desconto salarial em caso de autorização do empregado e previsão contratual.
O contrato de trabalho (fls. 368 e seguintes - cláusula 7) e as autorizações de descontos de multas de trânsito e outros (fls. 411 e seguintes) demonstram que os requisitos foram supridos. Especialmente quanto ao desconto do valor de R$ 1.500,00, há assinatura do reclamante na autorização - fl. 424. Não houve prova de motivos que poderiam ensejar a nulidade desta, como, por exemplo, vício de consentimento.
Assim, improcede o pedido de reembolso.