Página 2414 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 23 de Fevereiro de 2018

O art. 462, CLT prevê a possibilidade de desconto salarial em caso de autorização do empregado e previsão contratual.

O contrato de trabalho (fls. 368 e seguintes - cláusula 7) e as autorizações de descontos de multas de trânsito e outros (fls. 411 e seguintes) demonstram que os requisitos foram supridos. Especialmente quanto ao desconto do valor de R$ 1.500,00, há assinatura do reclamante na autorização - fl. 424. Não houve prova de motivos que poderiam ensejar a nulidade desta, como, por exemplo, vício de consentimento.

Assim, improcede o pedido de reembolso.

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