do Exmº. Sr. Desembargador ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO BARROS, com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pela Exmª. Srª. Procuradora Lorena Pessoa Bravo, e dos Exmºs. Srs. Desembargadores Gisane Barbosa de Araújo (Relatora) e José Luciano Alexo da Silva, foi julgado o processo em epígrafe nos termos do dispositivo supramencionado.
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 22 de fevereiro de 2018.