B. No mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DAMIAO DOS SANTOS MONTEIRO em face de ELIZENILDA GOMES DA SILVA - ME , para condenar a reclamada a cumprir, no prazo de quinze dias, o seguinte:
1. Pagamento ao reclamante do aviso prévio indenizado, em valor correspondente a 57 (cinquenta e sete) dias de salário, conforme previsão do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.506/2011, bem como sua integração ao tempo de serviço para pagamento das diferenças reflexas pretendidas, respeitados os limites da lide, em valores correspondentes a 1/12 de 13º proporcional, 1/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3, e 8% de FGTS mais 40%;
2. Pagamento ao reclamante do valor correspondente aos 13º salários integrais e proporcionais referentes a todo o vínculo reconhecido;