Página 36 da Terceiros do Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 26 de Fevereiro de 2018

quantidades previstas nos mesmos; 2.1.6. Os produtos deverão ser qualificados conforme critérios do laboratório de imuno-hematologia. 2.1.7. Na cotação deverão estar inclusos, além do lucro, todos os custos diretos ou indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA: 3.1 O (s) item (ns) decorrente (s) desta licitação deverá(ão) ser entregue (s) 05 dias úteis logo após o recebimento da Ordem de Fornecimento de acordo com a solicitação do Hemomar, podendo ser PARCELADO ou ÚNICA, de acordo com a especificidade de cada lote, em perfeitas condições de uso, nos exatos termos da Proposta de Preços. 3.2. A contagem do prazo de entrega terminará com o recebimento do material no local indicado no subitemdeste Contrato. 3.3. Se o dia da entrega do (s) item (ns) contratado (s) deixar de coincidir com dia que haja expediente no órgão licitante, esta será prorrogada para o primeiro dia útil subsequente. 3.4. Nas compras efetuadas para o HEMOMAR, a entrega do (s) produto (s) deverá ser feita no Almoxarifado do órgão, localizado na Rua 5 de Janeiro, s/nº, na cidade de São Luís - MA.- CEP 65.040-450. Nas entregas deverão ser respeitadas as previsões editalícias, correndo por conta da proponente todas as despesas pertinentes, envolvendo, entre outras, aquelas com embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários. 3.5. O (s) objeto (s) será(ão) recebido (s) provisoriamente no âmbito do almoxarifado, para efeito de posterior verificação da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeito uso/funcionamento (e outras porventura existentes), resultando no recebimento definitivo, observado o prazo de até 15 (quinze) dias corridos de sua entrega. 3.6. Em caso de não aceitação do (s) item (ns) fica a CONTRATATA obrigada a retirá-lo (s) e a substituí-lo (s) no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE; sob pena de incidência nas sanções previstas em leis. 3.7. A CONTRATANTE se reserva no direito de aceitar a referida substituição de material desconforme apenas uma vez, sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis. 3.8. Em caso de diferença de quantidade (s), fica (m) a (s) CONTRATADA (S) obrigada (s) a providenciar (em) sua complementação no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação, ao HEMOMAR na Rua 5 de Janeiro, s/nº, na cidade de São Luís -MA.- CEP 65.040-450 – CNPJ 02.973.240 / 0033-85 FONE (98) 3216-1100. 3.9. Poderá ser solicitado laudo de controle de qualidade emitido por laboratório oficial, em amostras aleatórias dos lotes ou naqueles em que se identificarem alterações nas apresentações. Caso fique constatada alguma irregularidade, as despesas e providências necessárias correrão por conta do fornecedor. 3.10. Durante a validade do produto, se for constatada qualquer alteração na qualidade ou composição, o licitante compromete-se a trocá-lo, sem ônus para a CONTRATANTE, devendo especificar as condições de armazenamento a serem observadas. 3.11. A validade e o número de lote deverão estar impressos nas embalagens dos produtos. 3.12 O prazo de validade dos produtos, em cada fornecimento deverá ser suficiente para garantir o seu integral consumo. 3.13. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da (s) proponente (s) adjudicatária (s), nos termos das prescrições legais. CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DOS MATERIAIS: 4.1 Os reagentes a serem entregues deverão ter validade de, no mínimo, 12 (doze) meses a contar da data de recebimento, com exceção dos os reagentes do Lote 3, estes devem ter validade mínima de 28 dias a contar da data de fabricação com posterior aceitação devidamente atestada pelo setor competente do HEMOMAR; 4.2. Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, a licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo tempo restante. 4.3. Caso os produtos percam suas características ou deteriorem-se, e, estando estes dentro do prazo de validade ou tempo de vida útil, assim como em condições normais de estocagem, uso e manuseio, deverão ser trocados no prazo máximo a ser determinado pelo Gestor do Contrato/HEMOMAR, contados a partir da comunicação formal, ficando por conta e ônus da Contratada todas as despesas decorrentes para a efetivação da troca.4.4. O período de garantia será oferecido pela CONTRATADA em sua proposta comercial, observado o prazo mínimo exigido neste termo de referência; 4.5. A CONTRATADA fica obrigada, durante o período de garantia e em caso de necessidade de substituição de produtos e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder a substituição por produto e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior; 4.6. To dos os componentes destinados à reparação dos produtos em manutenção deverão ser novos e originais com garantia estabelecida inicialmente e igual ao do produto novo; 4.7. Toda e qualquer despesa decorrente da execução da garantia aqui descrito, inclusive as substituições de produtos e/ou seus componentes, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA. 4.8. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Hemomar ou a terceirosem razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 4.9. Manter durante toda a execução do contrato compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para a execução exigida na licitação. 4.10. O Hemomar não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: 5.1 A vigência do contrato terá início a partir de sua assinatura, por 12 (doze) meses, podendo ser encerrado anteriormente a esse prazo caso ocorra o recebimento integral e definitivo do objeto contratado, observadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.1 Realizar a entrega dos materiais na forma como indicados no contrato e na proposta apresentada; 6.2. Fornecer os materiais logo após o recebimento da Ordem de Fornecimento, no seguinte local e endereço: HEMOMAR (Rua 5 de Janeiro, s/n, Jordoa – São Luis /Ma). 6.3. Obriga-se a manter-se, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação já exigidas na Licitação, e documentação pertinente atualizada, comunicando ao HEMOMAR qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente; 6.4. Caso as especificações técnicas dos materiais não correspondam ao exigido em Edital, bem como apresentem algum defeito ou vício, a CONTRATA DA deverá providenciar, imediatamente, a reposição dos materiais, visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da possibilidade da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), garantido o contraditório e a ampla defesa; 6.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato; 6.6. Apresentar na solicitação de pagamento a EMSERH o nome do Banco, Agência e o número da conta bancária, para efeito de crédito de pagamento das obrigações; 6.7. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus funcionários venham a causar ao patrimônio da contratante ou a terceiros quando da execução deste contrato; 6.8. Apresentar a documentação do assessor técnico e científico, composto por cópia do documento de identidade, CPF, comprovante de residência e registro no conselho de classe. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 7.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados.7.2. Gerenciar o presente contrato, indicando, sempre que solicitado, o nome da CONTRATADA, o preço e a descrição do (s) objeto (s) contratado (s); 7.3. Convocar a CONTRATADA via fax, e-mail, ou telefone, para sanar possíveis irregularidades ocorridas na execução do presente contrato; 7.4. Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; 7.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da licitação e no presente contrato. CLÁUSULA OITAVA –DO VALOR E DISPONIBILIDADE FINANCEIRA: O valor total para o objeto deste Contrato será de R$63.429,00 (SESSENTA E TRÊS MIL QUATROCENTOS E VINTE E NOVE REAIS) incluído no mesmo todas as

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