Página 128 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 2 de Março de 2018

logo a decisão do juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei Federal nº 9.099/95. Proceda-se na citação do DEPASA, na forma do art. 6º da Lei de Regência. Cumpra-se.Rio Branco, 25 de fevereiro de 2018.Marcelo Badaró DuarteJuiz de Direito

ADV: JOSENEY CORDEIRO DA COSTA (OAB 2180/AC), JULLIEN STHEFAN NASCIMENTO (OAB 4910/AC) - Processo 060XXXX-29.2017.8.01.0070 - Petição - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Maria do Socorro da Silva Albuquerque - REQUERIDO: Municipio de Rio Branco - Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento-DEPASA-(Antigo DEAS) - A Secretaria deste Juizado intima o reclamante e o reclamado para ciência da data de audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 25/04/2018 às 08:00h horas.

ADV: ADRIANO FREITAS COELHO (OAB 4415/AC), VALDIMAR CORDEIRO DE VASCONCELOS (OAB 4526/AC) - Processo 060XXXX-65.2017.8.01.0070 -Petição - Sistema Remuneratório e Benefícios - REQUERENTE: Francisco de Assis Lins de Oliveira - REQUERIDO: Estado do Acre - ATO ORDINATÓRIO: a Secretaria deste Juizado intima o recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar resposta ao recurso interposto tempestivamente pela Fazenda Pública, a qual está isenta do preparo por força de lei.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar