Página 306 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Março de 2018

reais), a ser corrigida monetariamente pela tabela prática do TJSP e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos os consectários desde a data da publicação desta sentença. Ante a sucumbência, arcará a ré com as custas e as despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor total da condenação. P.R.I. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), CARLOS ALBERTO CORREA FALLEIROS (OAB 92723/SP), ANGÉLICA GONZALEZ STRUFALDI (OAB 165400/SP)

Processo 109XXXX-61.2017.8.26.0100 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Confecções Neroy Eireli - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.Trata-se de embargos de declaração opostos por CONFECÇÕES DE ROUPAS NEROY EIRELI contra a sentença de fls. 68/71, a qual julgou improcedente seu pedido (fl. 74/82).É o relatório.Decido.É disposição legal expressa, artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que a abrangência dos embargos de declaração limita-se ao saneamento de obscuridade, de contradição, de omissão ou de erro material.Segundo a embargante, a sentença seria contraditória em razão da incidência do Código de Defesa do Consumidor, pela necessidade de redução da multa nos termos do artigo 413 do Código Civil e da impossibilidade de cumprimento do artigo 917, § 3º, do Código de Processo Civil. Entretanto, sem razão a embargante.A sentença restou suficientemente expressa e fundamentada acerca da não incidência do regime jurídico consumerista (fl. 69), de modo que não há irregularidade a ser sanada com substrato no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. De igual sorte, a norma do § 3º ao artigo 917 do Código de Processo Civil é cogente e não fora observada pela embargante. Por fim, este juízo apreciou a questão relativa à aduzida excessividade da multa em virtude das circunstâncias fático-jurídicas envolvidas (fls. 69/70). Em realidade, inexiste suporte fático para o manejo dos embargos de declaração, porquanto pretende a embargante a alteração da sentença pela via processual inadequada. Destarte, NÃO CONHEÇO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de fls. 74/82.Intime-se. - ADV: MÁRIO OSASSA FILHO (OAB 196872/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), CAROLINA OSASSA (OAB 141387/SP)

Processo 109XXXX-66.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREDIPAULISTA - ANA MARIA MACHADO - Vistos.1) A determinação de bloqueio perante o Bacenjud restou infrutífera, conforme protocolo que segue.2) Requeira o exequente em termos de prosseguimento.3) No silêncio, ao arquivo, no aguardo de provocação, nos termos do Comunicado 328/91, da E.C.G.J.Intime-se. - ADV: JOSÉ VICENTE CÊRA JUNIOR (OAB 155962/SP), DENIS RICOY BASSI (OAB 249960/SP), ANTONIA ROSANGELA DE ALENCAR RIBEIRO (OAB 279079/SP)

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