Página 531 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Março de 2018

Art. 2º - Na hipótese de afastamentos, ausências, impedimentos ou suspeição, o Procurador-Geral de Justiça será substituído pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto para Assuntos Administrativos (art. da LC n.º 17/2002), e, na falta deste, sucessivamente, pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto para Assuntos Jurídicos e pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia.

Art. 3º - Ao Colégio de Procuradores de Justiça será deferido o tratamento de "Egrégio" e aos seus membros o tratamento de "Excelência".

Parágrafo único - Os membros do Colégio de Procuradores de Justiça, durante as respectivas sessões, usarão como traje oficial as vestes talares.

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