Página 3264 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Março de 2018

Por tempestivos, conheço dos presentes embargos de declaração, que, no entanto, ficam rejeitados.O artigo 382 do Código de Processo Penal estabelece que os embargos de declaração visam sanar eventual obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão presentes no corpo da sentença, o que não se verifica no presente caso.Com efeito, por ocasião da dosimetria da pena, este Juízo apreciou cada crime em separado, específico para cada uma das vítimas, nos moldes da denúncia ofertada pelo Ministério Público, não havendo, por isso, qualquer prejuízo ao exercício da ampla defesa ao réu.Não há, portanto, omissão, obscuridade ou contradição na sentença de fls. 153/164, razão pela qual rejeito os embargos de declaração.Int. - ADV: JORGE RODRIGUES (OAB 390270/SP)

Processo 000XXXX-72.2016.8.26.0452 - Inquérito Policial - Roubo - C.V.L. - Ciência às partes da designação do dia 20/04/2018, às 16 horas, para oitiva da testemunha de acusação Alex Sandro dos Santos, na Comarca de Avaré-SP. - ADV: WILMA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 140391/SP)

Processo 000XXXX-42.2012.8.26.0452 (452.01.2012.006088) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - G.C.A. - Ciência às partes da designação do dia 03/04/2018, às 15:40 horas para oitiva da vítima Élio Fernandes e da testemunha de acusação Edmilson de Almeida Costa, na Comarca de São Paulo, Fórum Barra Funda. - ADV: HELIO CASSIO ARBEX DE CASTRO (OAB 118649/SP)

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