Página 35 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 12 de Março de 2018

Desta forma, é parte legítima aquela indicada para figurar no polo passivo, ainda que se possa rejeitar a pretensão material do autor. Ainda que outro seja o responsável pela pretensão.

Ilegítima é a manifestação da primeira reclamada, pois, não há lei a lhe autorizar a atuar como substituta processual a defender em nome próprio direito alheio.

Ante o exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar