Desta forma, é parte legítima aquela indicada para figurar no polo passivo, ainda que se possa rejeitar a pretensão material do autor. Ainda que outro seja o responsável pela pretensão.
Ilegítima é a manifestação da primeira reclamada, pois, não há lei a lhe autorizar a atuar como substituta processual a defender em nome próprio direito alheio.
Ante o exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva.