pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, bem como de que devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no prazo legal, deverá a parte demandante apresentar resposta.As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Alice Alem Saadi, 1010, Sala de Audiências - Setor de Conciliação (Gabi), Nova Ribeirânia. Cumpra-se servindo via da presente decisão como mandado. - ADV: MAURO DONIZETTI BEZERRA (OAB 90226/SP)
Processo 105XXXX-42.2017.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Fixação - N.P.M.S. - Recebo o aditamento de fls. 35/36 e determino sejam procedidas as anotações necessárias no SAJ. Depreque-se a citação do executado para efetuar o pagamento do débito, no prazo de três dias, ou, nesse mesmo prazo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão.Consigne-se que, nos termos do artigo 528, § 7º, do Código de Processo Civil, o pagamento deverá abranger as prestações vencidas e as que vencerem no curso desta execução.O prazo para pagamento ou para apresentação de justificativa será contado da data da juntada do mandado aos autos. Nos termos do § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, as diligências podem ser realizadas fora dos limites estabelecidos pelo caput do sobredito artigo, independentemente de autorização judicial. O Sr. Oficial de Justiça deverá certificar de que deu ciência à parte demandada de que deve imediatamente acessar o processo por meio da senha constante do mandado, para tomar conhecimento de todos os termos e atos do feito. -ADV: ROBERTA SARMENTO FERRARI (OAB 334286/SP)
Processo 105XXXX-28.2017.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.F.T. - V.M.T. - Fica o autor intimado a se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 69/322. - ADV: MAYRA DE LIMA COKELY ZEN (OAB 236659/ SP), MARCOS ANTONIO GOMIERO COKELY (OAB 41496/SP), MARIA DE FATIMA AMARAL (OAB 84557/SP), MAYKO DE LIMA COKELY (OAB 260413/SP), MARCELA QUINTINO TAVEIRA (OAB 333079/SP), LUIZA PETERSEN BARBOSA LIMA (OAB 307331/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP)