Página 290 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Março de 2018

pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, bem como de que devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no prazo legal, deverá a parte demandante apresentar resposta.As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Alice Alem Saadi, 1010, Sala de Audiências - Setor de Conciliação (Gabi), Nova Ribeirânia. Cumpra-se servindo via da presente decisão como mandado. - ADV: MAURO DONIZETTI BEZERRA (OAB 90226/SP)

Processo 105XXXX-42.2017.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Fixação - N.P.M.S. - Recebo o aditamento de fls. 35/36 e determino sejam procedidas as anotações necessárias no SAJ. Depreque-se a citação do executado para efetuar o pagamento do débito, no prazo de três dias, ou, nesse mesmo prazo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão.Consigne-se que, nos termos do artigo 528, § 7º, do Código de Processo Civil, o pagamento deverá abranger as prestações vencidas e as que vencerem no curso desta execução.O prazo para pagamento ou para apresentação de justificativa será contado da data da juntada do mandado aos autos. Nos termos do § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, as diligências podem ser realizadas fora dos limites estabelecidos pelo caput do sobredito artigo, independentemente de autorização judicial. O Sr. Oficial de Justiça deverá certificar de que deu ciência à parte demandada de que deve imediatamente acessar o processo por meio da senha constante do mandado, para tomar conhecimento de todos os termos e atos do feito. -ADV: ROBERTA SARMENTO FERRARI (OAB 334286/SP)

Processo 105XXXX-28.2017.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.F.T. - V.M.T. - Fica o autor intimado a se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 69/322. - ADV: MAYRA DE LIMA COKELY ZEN (OAB 236659/ SP), MARCOS ANTONIO GOMIERO COKELY (OAB 41496/SP), MARIA DE FATIMA AMARAL (OAB 84557/SP), MAYKO DE LIMA COKELY (OAB 260413/SP), MARCELA QUINTINO TAVEIRA (OAB 333079/SP), LUIZA PETERSEN BARBOSA LIMA (OAB 307331/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP)

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