Página 291 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Março de 2018

meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, bem como de que devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no prazo legal, deverá a parte demandante apresentar resposta. Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC). As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte

endereço: Rua Alice Alem Saadi, 1010, Sala de Audiências - Setor de Conciliação (Gabi), Nova Ribeirânia.Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo via da presente como mandado.Intimem-se. - ADV: ANTONIO FERNANDO ALVES FEITOSA (OAB 25375/SP)

Processo 105XXXX-21.2017.8.26.0506 (apensado ao processo 100XXXX-58.2018.8.26.0506) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.J.S. - Em quinze dias, emende o autor a petição inicial, devendo postar a genitora da menor no polo passivo, no tocante aos pleitos de guarda e de regulamentação de visitas.Int. - ADV: EWERTON ALEXANDRE ESTEVES ROCHA (OAB 245456/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar