D E C I S Ã O
Vistos.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por UNIVERSE S/A contra ato originalmente atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO – 8ª REGIÃO FISCAL, visando, em sede liminar, que a autoridade impetrada se abstenha de aplicar sanções e medidas coercitivas de qualquer natureza à impetrante, por não considerar no conceito de receita bruta e, portanto, na base de cálculo do PIS, da COFINS, do IRPJ – presumido e da CSLL – presumida os valores relativos ao ICMS, destacado em suas notas fiscais, e ao ISS, incidente sobre a receita da prestação dos seus serviços; na base de cálculo do PIS e da COFINS as próprias contribuições ao PIS e a COFINS; na base de cálculo do IRPJ – presumido e da CSLL – presumida, os valores das precitadas contribuições ao PIS e a COFINS.