Página 35 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) de 16 de Março de 2018

art. 289, que por ser de mão própria, não admite coautoria, mas tolera a participação. É o que entende o e. TRE/RN:

RECURSO CRIMINAL ¿ AÇÃO PENAL ¿ CRIME ELEITORAL ¿ ART. 349 DO CÓDIGO ELEITORAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ EMENDATIO LIBELI ¿ ART. 289 DO CÓDIGO ELEITORAL ¿ INSCRIÇÃO FRADULENTA ¿ CRIME DE MÃO PRÓPRIA ¿ POSSIBILIDADE DE EXISTIR O CONCURSO DE PESSOAS ¿ DELITO DE NATUREZA FORMAL ¿ DOCUMENTO FALSIFICADO UTILIZADO APENAS COMO FIM PARA O INTENTO CRIMINOSO - MATERIALIDADE E PARTICIPAÇÃO COMPROVADOS ¿ MANUTENÇA DA SENTENÇA - DESPROVIMENTO DO RECURSO

(...)

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