Parágrafo único – Terão seus rendimentos reajustados no percentual de 7% (sete pontos porcentuais) os servidores das seguintes categorias profissionais:
1- as classes pertencentes ao Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação – QAE, a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2.011, alterada pela Lei Complementar nº 1.204, de 01 de julho de 2013.
2- as classes pertencentes ao Quadro de Serviços da Secretaria da Educação - QSE, reclassificados nos termos do Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011.”