Página 6653 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 19 de Março de 2018

da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST.

Deferida, desde já a gratuidade da justiça com relação a eventuais custas e emolumentos relativos à realização desse convênios.

Após, ciência ao autor das respostas dos ofícios eletrônicos em face da reclamada e/ou sócios que deverá indicar novos meios de prosseguimento da execução com informações concretas e previamente constatadas no prazo de 30 dias, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização (endereço com CEP), sob pena de arquivamento, valendo o presente como intimação acerca do arquivamento, na forma do art. 54, parágrafo 7º da CNCR e art. 25 da Res. CSJT 185/17, advertido, nos termos do art. 878 da Nova CLT quanto ao disposto em seu art. 11-A. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente os autos aguardarão no arquivo até que o interessado encontre bens capazes de satisfazer o seu crédito. Note a parte que o desarquivamento somente ocorrerá mediante o cumprimento integral do que dispõe os arts. 58 e 62 do Prov. GP/CR 13/06.

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