Página 6280 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Março de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

fls.901, e. Des. Arnaldo Maciel, a despeito da revogação da Lei 5.988/73 pela Lei 9.610/98, que dispunha em seu o art. 68 que "resolve-se o contrato de edição, se, a partir do momento em que foi celebrado, decorrerem três anos sem que o editor publique a obra", referida disposição fez parte do contrato por força da sua cláusula décima.

Com efeito, além de inobservado o prazo contratual, o pacto já se encontrava resolvido quando publicados os 1.200 exemplares da 3ª edição, o que nos leva a ilação de que, de fato, houve violação aos direitos autorais do Sr. João Alamy Filho que, falecido em 27.11.1993, restam transmitidos aos seus herdeiros.

Diante disso, a alteração dessa conclusão, de modo a acolher a alegação da possibilidade de prorrogação indefinida do contrato - hipótese que a própria recorrente considera como a única apta a demonstrar que detinha ela a autorização para a produzir a nova tiragem de 1.200 exemplares da obra efetivada no ano 2000 - demandaria a interpretação das cláusulas do contrato e o reexame das provas dos autos, procedimentos vedados no âmbito do recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.

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