Página 3026 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Março de 2018

Recolah-se o mandado expedido, independente de cumprimento.Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso deste sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, após, arquivem-se os autos. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)

Processo 101XXXX-77.2017.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento -Freitas e Freitas Assesoria Ltda - Nivaldo Antonio de Araujo Camargo - Tendo este Juízo cadastro no BACENJUD determino a pesquisa de endereço por meio do referido sistema de NIVALDO ANTONIO DE ARAUJO CAMARGO, CPF XXX.832.658-XX. Manifeste a parte autora acerca da pesquisa que segue.No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um ano independentemente de nova decisão, suspendendo-se, no mesmo período, a prescrição (art. 921, § 1º, CPC). Expirado, o prazo prescricional voltará a fluir, estando ou não arquivado o feito. - ADV: MARCELO CARLOS DE FREITAS (OAB 252104/SP)

Processo 101XXXX-86.2014.8.26.0006 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Mont Car Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. - ME - Ford Motor Company Brasil LTDA - - Navesa Comercial de Veículos Ltda. - Tratam-se de embargos de declaração opostos à sentença que julgou a presente ação.Contudo a argumentação nele contida evidencia o caráter infringente do julgado, o que não se mostra admissível, devendo o embargante deduzir as razões de seu inconformismo através de recurso adequado.Ademais, a sentença que decidiu a causa deu os fundamentos que embasam o entendimento adotado de forma que não se vislumbra na sentença obscuridade, contradição ou omissão, sendo descabido o recurso interposto.Por esses motivos rejeito os embargos. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: ANA CLÁUDIA RASSI PARANHOS (OAB 22830/GO), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOSÉ ALFREDO BRANDÃO DOS SANTOS (OAB 195041/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar