Página 2700 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Março de 2018

304550/SP)

Processo 100XXXX-46.2015.8.26.0071 - Interdição - Tutela e Curatela - W.S. - E.K.S. - Fls. 279/280: Defiro.Expeçase novo mandado (fls. 137), com a grafia correta do nome da genitora, qual seja: Vera Yoshico Kumoto Segatelli.Após, ao Ministério Público.Oportunamente, conclusos. - ADV: ADRIANA CABELLO DOS SANTOS (OAB 126067/SP), ELCI APARECIDA PAPASSONI FERNANDES (OAB 163400/SP)

Processo 100XXXX-78.2018.8.26.0071 - Interdição - Tutela e Curatela - Milton Silva Júnior - Respeitado o entendimento ministerial, deixo de nomear Curador Especial ao requerido, pois: “Interdição Ausência de nomeação de curador especial. Nulidade. Inocorrência Quando a interdição não é promovida pelo Ministério Público, a sua atuação em favor do incapaz afasta a necessidade de nomeação de curador especial ao interditando. Redação do art. 129, IX, da CF/88 que não derrogou o comando inscrito no art. 1.182, parágrafo 1º do CPC. Aplicação analógica do artigo 28 do CPP. Inadmissibilidade. Recurso improvido.” (Ap. 1004689- 94.2014.8.26.0482, Rel. Eduardo Sá Pinto Sandeville, j. 28/04/2016).Após, contate o setor técnico para agendamento de perícia médica. - ADV: RICARDO JOSE NUNES SIQUEIRA (OAB 43037/DF)

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