Página 53 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) de 21 de Março de 2018

Vistos, etc.

O Ministério Público Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, ajuizou REPRESENTAÇÃO ELEITORAL, em face de Lídia Lopes de Almeida (qualificada à f. 2), por suposta violação ao disposto no parágrafo 1º do artigo 23 da Lei nº 9.504/97, pela prática, em tese, de doação superior ao limite de 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição de 2016.

Requereu, liminarmente, a quebra do sigilo fiscal da representada visando a confirmação dos valores totais doados para campanhas nas eleições de 2016 e dos rendimentos declarados para o exercício de 2016 (ano-calendário 2015). Ao final, requereu a procedência da representação com aplicação da pena prevista no parágrafo 3º, do artigo 23, da Lei 9.504/97, bem como a anotação de inelegibilidade no cadastro eleitoral da representada.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar