Página 164 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 21 de Março de 2018

de agir e a via eleita.

Consoante cediço, a Federação, como entidade sindical de segundo grau, possui legitimidade processual para ação coletiva em nome de suas filiadas-associações, nos termos do art. , XXI e LXX, da Constituição Federal, in verbis:

XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial e extrajudicialmente.

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