Página 6057 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 21 de Março de 2018

Prescritas as parcelas vencidas a mais de 5 (cinco) anos, nos termos do art. do Decreto 20.910/1932, observado que o termo inicial da prescrição é o da exigibilidade da pretensão - teoria da actio nata.

Mérito

Em 09 de abril de 2014, o Supremo Tribunal Federal aprovou a Súmula Vinculante nº 33, cujo enunciado possui a seguinte redação:

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