Prescritas as parcelas vencidas a mais de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/1932, observado que o termo inicial da prescrição é o da exigibilidade da pretensão - teoria da actio nata.
Mérito
Em 09 de abril de 2014, o Supremo Tribunal Federal aprovou a Súmula Vinculante nº 33, cujo enunciado possui a seguinte redação: