Página 272 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 21 de Março de 2018

Proc. 000XXXX-20.2013.8.19.0037 - GUERRA COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA (Adv (s). Dr (a). RODRIGO GONCALVES GUIMARAES (OAB/RJ-109383) X VITORIA PERFIL INDUSTRIA DE PLASTICO LTDA (Adv (s). Dr (a). ADRIANA DOS SANTOS RODRIGUEZ (OAB/RJ-136248) Por ordem do Juízo, intimo a a parte autora a se manifestar sobre o resultado negativo do AR de fls 97.

Proc. 002XXXX-95.2013.8.19.0037 - ANTONIO PAULO DOS SANTOS (Adv (s). Dr (a). BIANKA DE FREITAS AGUIAR (OAB/RJ-126561) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (Adv (s). Dr (a). PROCURADOR DO INSS (OAB/TJ-000012)

Decisão: ...os critérios da profissão do perito, mas também em atenção aos dados da causa e à característica de a perícia ser elemento integrante do contraditório como forma de a parte contribuir para a formação do convencimento judicial ao qual ficará vinculada, não podendo o benefício da adequação do valor aos critérios profissionais causar prejuízo ao acesso à ordem jurídica justa, especialmente pela parte a quem se entrega o ônus da prova de alegação.9 - Diante desses critérios, considerando o teor da Resolução nº 03/2011do Conselho da Magistratura do TJ/RJ e o valor indicado pelo perito, fixo os honorários periciais em um salário mínimo.10 - Com fundamento no artigo 95, parágrafo 1.º, do CPC, considerando que a perícia foi requerida pelas partes, determino à ré o depósito judicial de 50% honorários periciais.11 - Com o depósito, intime-se o perito para apresentar o laudo em trinta dias conforme a interlocutória de folha 79. Com ele, às partes.12 - Intimem-se.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar