Página 190 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 21 de Março de 2018

Supremo Tribunal Federal
há 6 anos

O recurso extraordinário versa sobre tema já examinado por esta Corte na sistemática da repercussão geral (RE 767.332-RG – Tema 693).

Isso posto, determino a devolução destes autos à origem a fim de que seja observado o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.

Publique-se.

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