Página 908 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 22 de Março de 2018

numerário, intime-se a parte exequente para que se manifeste, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 9. Transcorrido o prazo acima in albis, SUSPENDA-SE o presente processo, devendo os autos ser arquivados administrativamente após o decurso do prazo de 1 (um) ano, na forma do § 1º do art. 921 do CPC/2015, sem prejuízo de impulso pelo interessado. Intime-se. Cumpra-se."Balsas – MA, 19/02/2018. PABLO CARVALHO E MOURA Juiz de Direito Substituto, respondendo

PROCESSO Nº 080XXXX-50.2017.8.10.0026

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM (7)

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