numerário, intime-se a parte exequente para que se manifeste, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 9. Transcorrido o prazo acima in albis, SUSPENDA-SE o presente processo, devendo os autos ser arquivados administrativamente após o decurso do prazo de 1 (um) ano, na forma do § 1º do art. 921 do CPC/2015, sem prejuízo de impulso pelo interessado. Intime-se. Cumpra-se."Balsas – MA, 19/02/2018. PABLO CARVALHO E MOURA Juiz de Direito Substituto, respondendo
PROCESSO Nº 080XXXX-50.2017.8.10.0026
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM (7)