6.5. Os recursos quando da aplicação das penalidades serão os administrativos comuns previstos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
7.1. A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, nos termos do artigo 12, caput, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.555/2000.