Estadual de Trânsito-CETRAN contra as Decisões desta JARI. Dá-se ciência nos termos do art. 288 do CTB.
Salvador, Quarta-feira, 21 de Março de 2018
GUILHERME VIANA MERCURI
Estadual de Trânsito-CETRAN contra as Decisões desta JARI. Dá-se ciência nos termos do art. 288 do CTB.
Salvador, Quarta-feira, 21 de Março de 2018
GUILHERME VIANA MERCURI