Página 1441 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 23 de Março de 2018

Salienta a necessidade de observar o disposto no 99, § 2º, do CPC/2015.

Pugna pelo conhecimento e provimento do recurso com o escopo de destrancar o recurso ordinário interposto, cujo seguimento fora denegado pelo Juízo de primeira instância.

Decide-se.

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