Página 73 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 4 de Abril de 2018

Associação Mineira de Municípios
há 6 anos

Recursos Ordinários........................................... R$10.156,25

Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de Decreto.

Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do § 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.

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