revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina."(RE 870947 RG, Relator (a): Min. LUIZ FUX, julgado em 20/09/2017)
4. Desta forma, em relação à correção monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, conclui-se que deve ser observado o Manual de Cálculos da Justiça Federal que prevê a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), durante todo o período do cálculo, até o efetivo pagamento.
5. Os cálculos apresentados pela Contadoria foram elaborados pelo índice de correção do Manual de Cálculos da Justiça Federal, IPCA-E, de forma que estão em sintonia com a decisão do Supremo Tribunal Federal.