Página 444 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 16 de Abril de 2018

revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. , XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina."(RE 870947 RG, Relator (a): Min. LUIZ FUX, julgado em 20/09/2017)

4. Desta forma, em relação à correção monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, conclui-se que deve ser observado o Manual de Cálculos da Justiça Federal que prevê a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), durante todo o período do cálculo, até o efetivo pagamento.

5. Os cálculos apresentados pela Contadoria foram elaborados pelo índice de correção do Manual de Cálculos da Justiça Federal, IPCA-E, de forma que estão em sintonia com a decisão do Supremo Tribunal Federal.

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