Página 3 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 18 de Abril de 2018

Cuida-se de embargos de declaração opostos, comfundamento no art. 1.022 do NCPC, contra decisão desta Vice Presidência emjuízo de admissibilidade recursal.

Alega a embargante, emsuma, que a decisão embargada padece de vício a ser sanado por essa via recursal.

Decido.

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