Página 58 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 18 de Abril de 2018

QUERENTE: C.O.S. - REQUERIDA: L.V.A.O. - Recebo a petição inicial e sua emenda (fl. 20). Defiro a justiça gratuita (CF/88, art. LXXIV).Indefiro, todavia, o provimento liminar vindicado, eis que o autor não logrou demonstrar, de forma inequívoca, sua incapacidade para a manutenção da verba alimentar fixada nos autos nº 071XXXX-15.2013.8.01.0001.Cite-se a parte requerida para responder à ação e comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, cuja designação desde já determino.Intime-se a parte autora para comparecimento em audiência.Intime-se o Ministério Público.

ADV: RENATO AUGUSTO FERNANDES CABRAL FERREIRA (OAB 3753/AC) - Processo 070XXXX-87.2018.8.01.0001 - Divórcio Litigioso - Casamento - REQUERENTE: T.R.C. - REQUERIDA: M.M.M. - Isso posto, indefiro o pedido de urgência veiculado na inicial de concessão de guarda provisória. Dessa forma, providencie a secretaria: a) Designe-se audiência de conciliação, citando-se a parte requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, a contar da audiência de conciliação, mesmo que esta não se realize por qualquer motivo; b) intime-se a parte autora para a audiência; c) dê-se ciência ao Ministério Público.

ADV: STELA MARIS VIEIRA MENDES (OAB 2906/AC), VILMA CARLA LIMA DE SOUZA RIBEIRO (OAB 26311/PR) - Processo 070XXXX-44.2015.8.01.0001 - Divórcio Consensual - Casamento - REQUERENTE: S.M.V.S. - C.H.L.S. -Concedo um prazo de 15 (quinze) dias, para os acordantes juntarem acordo (fls. 118/119), com todas as páginas subscritas, devendo constar as retificações desejadas, conforme preconiza o art. 731, incisos III e IV, do CPC, sob pena de arquivamento dos autos.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar

Documentos nessa página