Página 879 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 19 de Abril de 2018

Civil Pública de obrigação de não-fazer nº 012162/1999, foi determinada a proibição da utilização de equipamentos de som na área externa dos estabelecimentos comerciais em toda extensão da Rua Grande, com efeitos erga omnes para todo Centro Histórico de São Luís. Os estabelecimentos só podem manter o som interno no local.

Frise-se que o art. 60 da Lei 9605/98 dispõe, in verbis:

Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

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