D E C R E T A
Art. 1º - Fica ESTABELECIDA A Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso, da Administração Direta e Indireta do Município de Doutor Ulysses, conforme disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Primeiro – Os anexos deste Decreto estabelecem a Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2018, da Administração Direta e Indireta.