Página 7 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 20 de Abril de 2018

pericial requerida pelo recorrente revelou-se genérica e inútil.

6. Preliminar de nulidade dos documentos juntados pelo MPE após defesa. Rejeição. Os referidos documentos enquadram-se na hipótese excepcional prevista no art. 435, do CPC - documentos novos. Além disso, foi oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa ao investigado.

7. Preliminar de nulidade da sentença em razão da impossibilidade do uso do relatório do GAP como prova. Rejeição. O Supremo Tribunal Federal consolidou no julgamento do RE 593.727/MG a legitimidade do Parquet para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal, entendimento plenamente aplicável ao caso.

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