medida, condeno a empresa reclamada ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 e de indenização por danos estéticos no valor de R$ 10.000,00.
Considerando o grau de dificuldade na elaboração do laudo e a necessidade de deslocamento do perito para esta localidade a fim de atender ao Juízo, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 2.100,00, que será suportado pela empresa ré, por ter sido sucumbente no objeto da perícia.