Página 364 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Abril de 2018

para intimação do jovem.Cópia da presente servirá de ofício a ser encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde, por e-mail, juntamente com cópia das fls. 288 e 291.Dê-se ciência ao MP.Cumpra-se, com urgência. - ADV: THIAGO CAMARGO GARCIA (OAB 210837/SP), MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP)

Processo 000XXXX-71.2012.8.26.0270 (270.01.2012.008153) - Ação Civil Pública - Seção Cível - Municipio de Itapeva e outro - Vistos.M. completou 19 anos de idade, motivo pelo qual o Ministério Público requereu a extinção do feito, pela perda superveniente do interesse de agir (fl. 292).Anoto que já fora proferida sentença nestes autos, motivo pelo qual entendo que não há questões a serem decididas neste feito. Assim, arquivem-se os autos, observadas as cautelas e anotações de praxe. Intimem-se.Cumpra-se. - ADV: MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP), THIAGO CAMARGO GARCIA (OAB 210837/SP)

Processo 300XXXX-79.2013.8.26.0270 - Ação Civil Pública - Medidas de proteção - M.P.E.S.P. - Vistos.Proceda-se à derradeira tentativa de localização de S. para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça no Gabinete da Promotoria de Justiça de Itapeva, munida dos documentos necessários, a fim de comprovar a necessidade de continuação do tratamento.Não localizada, tornem os autos ao Ministério Público, para manifestação especialmente quanto ao artigo , parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo em vista que a jovem já completara 21 (vinte e um) anos de idade.Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: GIOVANNA VIAN TOLEDO (OAB 259131/SP), THIAGO CAMARGO GARCIA (OAB 210837/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar