Página 613 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 23 de Abril de 2018

4. A restrição quanto ao número de requerimentos protocolizados constitui cerceamente ao exercício da advocacia, tendo em vista que,

nos termos do art. , parágrafo único da Lei nº 8.906/94, as autoridades, os servidores e os serventuários da justiça devem dispensar a advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.

(...)

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